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Nota de Repúdio ao Supremo Tribunal Federal contra intento de descriminalizar o aborto


“NOTA DE REPÚDIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONTRA AS RAZÕES DA ADPF 442 E CONTRA O SEU INTENTO DE DESCRIMINALIZAR O ABORTO ATÉ A DÉCIMA SEGUNDA SEMANA DE GESTAÇÃO, MEDIANTE VIA JUDICIAL.”

O Regional Sul 3 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por meio de sua presidência, vem manifestar seu repúdio às razões da ADPF 442, reiterando os argumentos que foram apresentados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em 11 de abril de 2017:

1. Defendemos a integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural e condenamos, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil. O debate em torno dessa questão deve estar primordialmente marcado por um grito amoroso em favor da vida. No entanto, o que, infelizmente, se percebe é um grito necrófilo de morte à vida e sua originalidade.

2. Reconhecemos a dignidade das mulheres, e apoiamos toda superação da violência e da discriminação por elas sofridas, porém, aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa.

3. Repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar. As instâncias de uma democracia solidamente constituída têm como tarefa primordial a defesa e promoção dos direitos humanos, tutelando o valor maior que é o direito à vida. Uma consolidada democracia não pode rejeitar a dignidade de todos os seres humanos.

4. Cremos que o direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido e promovido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto de Lei 478/2007 – “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado.

5. Apoiamos um combate as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que at