Segundo o documento "indulgentiarum doctrina" do hoje Santo Papa Paulo VI: "a indulgência se obtém pela Igreja que, em virtude do poder de ligar e desligar que Cristo Jesus lhe concedeu, intervém em favor do cristão, abrindo-lhe o tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos para obter do Pai das Misericórdias a remissão das penas temporais devidas aos seus pecados. Assim a igreja não só vem em auxílio do cristão, mas também o incita a obras de piedade, de penitência e de caridade".
Segundo o mesmo documento, temos a definição de indulgência: "a indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel bem disposto obtém em certas condições determinadas, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos".
Uma vez que cremos na "comunhão dos santos" podemos, como Igreja militante, auxiliar os nossos irmãos defuntos, igreja padecente, na sua purificação obtendo para eles indulgência das penas temporais que não foram remidas, em função de seus pecados.
O manual de indulgências determina que de primeiro a oito de novembro se pode lucrar uma indulgência plenária por dia a ser aplicada em benefício de um fiel defunto. Como é plenária será para fiéis diferentes a cada dia.
As condições para se lucrar as indulgências são: ir diariamente onde houver corpos sepultados e rezar uma oração nas intenções do santo padre e mais o creio (no dia dos finados pode-se lucrar em qualquer capela provisionada, mesmo que não tenha o santíssimo). Ainda se deve participar de uma Celebração Eucarística, ente 01 e 08 de novembro, e também fazer a santa confissão, no mesmo período, dizendo ao confessor que se quer lucrar a indulgência.