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Arquidiocese determina medidas de prevenção públicas contra a pandemia do COVID-19

Foto do escritor: Arquidiocese de PelotasArquidiocese de Pelotas


DECRETO


Aos que este Nosso Decreto virem, Saudação, Paz e Benção no Senhor da Vida!


Amados e amadas de Deus!


Considerando os Decretos Federal, Estadual e Municipal acerca das medidas preventivas públicas contra a pandemia do COVID-19;


Considerando que o Pastor arquidiocesano, a teor do cânon 87 &1 do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território;


Considerando o grave perigo de contaminação em se tratando de aglomeração de pessoas; colaborando com as autoridades públicas governamentais; e em acréscimo às nossas “Orientações” anteriores de 03 de março de 2020, dispomos o seguinte, no prazo de 15 dias, a partir desta publicação(havendo necessidade de algo contrário neste prazo, terá novas disposições):


No âmbito da Arquidiocese, das Áreas Pastorais, das Paróquias e das outras instâncias eclesiais (Pastorais, Movimentos, Setores e Organismos) está suspensa a realização de reuniões, escolas de formação, encontros, assembleias, seminários e outros eventos que contribuem para aglomerar pessoas; igualmente a realização de promoções religiosas, culturais e sociais; havendo possibilidade, remarque-se as atividades já previstas;


Em relação às Celebrações Litúrgicas:

a) Todos os fiéis estão dispensados da obrigação prevista no cânon 1247 no Código de Direito Canônico de participar das Celebrações Eucarísticas e/ou Celebrações da Palavra dominicais e nos demais dias de preceito (ficam suspensas as Celebrações nas Comunidades Eclesiais);

b) Na opção da não-participação da Celebração Eucarística, recomenda-se vivamente acompanhá-la pelos Meios de Comunicação da Arquidiocese (RU, Fan Page da Arquidiocese no Facebook e Rádios locais e comunitárias) e das demais Mídias Católicas Nacionais, fazendo da Comunhão Espiritual um importante instrumento de comunhão eclesial e santificação pessoal;

c) Com a ausência de fiéis, rogamos aos Presbíteros que celebrem diariamente a Eucaristia conforme o cânon 904 do Código de Direito Canônico, o qual nos recorda o valor dessa Celebração como “ato de Cristo e da Igreja” e que consiste no “centro vital do ministério presbiteral”;

d) Ligadas às Celebrações Eucarísticas, sejam suspensas as novenas, tríduos, procissões;


Em relação aos Sacramentos do Batismo, Reconciliação, Matrimônio e Unção dos Enfermos:

a) Sejam celebrados somente Batismos de emergência;

b) Não sejam realizadas Celebrações Penitenciais Comunitárias, mantendo-se neste Tempo da Quaresma as Confissões Individuais dentro dos cuidados de não-contágio;

c) Com Matrimônios já agendados, haja um diálogo com os noivos a respeito da conveniência da sua celebração pública e um possível adiamento;

d) Tenha-se um zelo samaritano com os idosos e doentes, eles solicitando aos presbíteros e diáconos a administração da Unção dos Enfermos e do Viático;


Em relação ao trabalho catequético:

a) Recomenda-se o adiamento dos Encontros Catequéticos;

b) Propõe-se, vivamente, nesse Tempo de Exceção, a oração pessoal, a oração em família, a Leitura Orante da Palavra de Deus com a Lectio Divina, a reza do Rosário, a leitura de livros espirituais, o estudo da Doutrina Católica e de outros atos de cultivo da espiritualidade;

c) Tenha-se a criatividade de achar meios e formas de evangelização que não vão em contramão às orientações sanitárias estabelecidas;


5º Em relação aos funerais e exéquias:

a) Os Ministros que se encontram no grupo de risco procurem não presidi-las;

b) Em caso de exigência da parte de familiares da pessoa falecida, observem-se as determinações, especialmente, de número de pessoas e distância entre elas;

c) Havendo a possibilidade, façam-se os ritos ao ar livre;


Recomendações:

a) Prevaleçam as “Orientações” anteriores, publicadas no dia 03 de março passado: “receber a Sagrada Eucaristia nas mãos” (a comunhão com o Corpo de Cristo torna-se comunhão com o Corpo do Irmão, cuidando da sua vida evitando contaminação); “suspender o abraço da paz” e “não se dar as mãos na oração do Pai-Nosso”; acresce-se a essas orientações o não uso da água benta na entrada do templo;

b) Os templos, tanto quanto possível, permaneçam abertos, higienizados e arejados para a súplica pela humanidade;

c) Estimule-se a atenção e cuidados às necessidades de familiares e vizinhos em possíveis quarentenas domiciliares;

d) Redobre-se cautela para não compartilhar notícias falsas (fake News) e alarmantes; a mentira prejudica o enfrentamento da doença, gera pânico desnecessário e agrava a situação de exceção; é oportuno checar cada informação recebida e não tão logo propagá-la.


Vivemos uma pandemia que não foi querida por Deus, mas por Ele permitida; isso também nos chama à conversão para os valores eternos. É tempo de reconstruir a esperança viva, promover a solidariedade samaritana, viver a comunhão no essencial e incentivar a oração confiante; é tempo de ousada criatividade para construir o Reino de Deus.


Rezemos pelas autoridades, profissionais de saúde e vítimas do COVID-19. Deus nos ajude, por intercessão da Mãe de Guadalupe, a superarmos essa crise que atinge a todos nós indistintamente.


Dado e passado em nossa Cúria Arquidiocesana, aos 18 dias do mês de março de 2020.


Dom Jacinto Bergmann,

Arcebispo Metropolitano de Pelotas.


Pe. Luiz Estanislau Schiavon Zanetti,

Chanceler da Cúria.

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