DETERMINAÇÃO
Considerando o prolongamento grave da pandemia da COVID19 em toda a parte do mundo, com grande incidência em nosso meio,
Considerando as medidas rigorosas necessárias emanadas dos Poderes Públicos Municipais para evitar aglomerações de pessoas,
DETERMINO o seguinte procedimento em relação à Celebração da Semana Santa na Arquidiocese de Pelotas:
1º Sigamos as Determinações provindas dos Decretos dos Poderes Públicos Municipais;
2º Dialoguemos com os Poderes Públicos Municipais para uma possível liberação da participação dos fiéis, principalmente, nas Celebrações nos dois finais de semana – Celebração de Ramos e Celebração da Páscoa.
Observações:
a) Com o Poder Público do Município de Pelotas, através do diálogo com o mesmo, ficou liberado a participação dos fiéis nas Celebrações no Domingo de Ramos, no Sábado Santo e no Domingo de Páscoa, com as respectivas Diretivas, conforme o Decreto em anexo.
b) Através do diálogo com os poderes Públicos dos demais Municípios da Arquidiocese, vejam-se a possiblidade da abertura para a participação dos fiéis nas Celebrações com suas respectivas Diretivas.
Publique-se para o seu cumprimento.
Pelotas, 26 de março de 2021.
Pe. Luiz E. S. Zanetti, Dom Jacinto Bergmann,
Chanceler da Cúria. Arcebispo Metropolitano.
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