DECRETO
Aos que este Nosso Decreto virem, Saudação, Paz e Benção no Senhor da Vida! Amados e amadas de Deus!
Considerando o novo Decreto, do dia 06 de julho de 2020, da Prefeitura Municipal de Pelotas;
Considerando a entrada da Região Sul do Estado na Bandeira Vermelha estipulada pelo Governo Estadual;
Considerando o Decreto Nº 6.288, de 06 de julho de 2020, da Prefeitura Municipal de Pelotas, “declarando estado de calamidade pública em todo o território do Município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, bem como alterando o Decreto nº 6.267, de 23 de abril de 2020, e dando outras providências;
Considerando, pois, a alteração do último Decreto Municipal, de 23 de abril de 2020, vedando o funcionamento, entre outras atividades e serviços não essenciais no Município de Pelotas: “X – cultos religiosos, missas e similares”;
Considerando a nossa responsabilidade social no enfrentamento deste quadro atual da pandemia, decidimos por bem DECRETAR:
Fica anulada a Norma da Nota da Arquidiocese sobre a “Abertura das ‘igrejas’ (templos) e Celebrações Públicas de Santa Missa”, emanada no dia 29 de maio de 2020.
Com a anulação da Norma da “Abertura das ‘igrejas’ (templos) e Celebrações Públicas da Santa Missa”, lembramos o que o Decreto da Arquidiocese, emanado no dia 18 de março de 2020, determinava em relação às Celebrações Litúrgicas:
a) Todos os fiéis estão dispensados da obrigação prevista no cânon 1247 no Código de Direito Canônico de participar das Celebrações Eucarísticas e/ou Celebrações da Palavra dominicais e nos demais dias de preceito (ficam suspensas as Celebrações nas Comunidades Eclesiais);
b) Na não-participação das Celebrações Litúrgicas, recomenda-se vivamente acompanhá-las pelos Meios de Comunicação da Arquidiocese (RU, Fan Page da Arquidiocese no Facebook e Rádios locais e comunitárias) e das demais Mídias Católicas Nacionais, fazendo da Comunhão Espiritual um importante instrumento de comunhão eclesial e santificação pessoal;
c) Com a ausência de fiéis, rogamos aos Presbíteros que celebrem diariamente a Eucaristia conforme o cânon 904 do Código de Direito Canônico, o qual nos recorda o valor dessa Celebração como “ato de Cristo e da Igreja” e que consiste no “centro vital do ministério presbiteral”.
Este Decreto, válido para as Paróquias do Município de Pelotas, serve de parâmetro para as Determinações de todas as Paróquias dos outros Municípios, situados no território da Arquidiocese de Pelotas, sempre em concordância com as Medidas das Prefeituras correspondentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e é válido até novas medidas.
Continuemos rezando pelas autoridades, profissionais de saúde e vítimas do COVID-19.
Deus nos ajude, por intercessão da Mãe de Guadalupe, a superarmos essa crise que atinge a todos nós indistintamente.
Dado e passado em nossa Cúria Arquidiocesana, aos 06 dias do mês de julho de 2020.
Dom Jacinto Bergmann,
Arcebispo Metropolitano de Pelotas.
Pe. Luiz Estanislau Schiavon Zanetti,
Chanceler da Cúria.
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