Hoje em dia, com a diversidade de religiões e seitas que surgem não se sabe bem de onde, parece que muitos cristãos, de forma ingênua, se sentem atraídos por "caçar" almas para presentear o Senhor. Quando se trata de católicos com esse tipo de pensamento, muitas vezes presente na mass mídia, é bom recordar o que o código de direito canônico, nossa organização jurídica-pastoral, coloca no cânone 748:§ 1. Todos os homens têm o dever de procurar a verdade, naquilo que se refere a Deus e à sua Igreja, e, uma vez conhecida, têm a obrigação e o direito, por lei divina, de abraçá-la e segui-la. No § 2. Jamais é lícito a alguém levar os homens a abraçar a fé católica por coação, contra a própria consciência. Essa forma de pensamento nos remete ao Concílio Vaticano II onde no documento Dignitatis Humana e declara que a pessoa humana tem o direito à liberdade religiosa imune a qualquer tipo de coerção de maneira que em matéria religiosa ninguém seja forçado a agir contra a sua consciência. O direito à liberdade religiosa se funda realmente sobre a dignidade da pessoa humana. Isso implica não somente em dar imunidade a qualquer coerção externa, mas também sobre a ótica da liberdade psicológica, que exclui qualquer método contrário à liberdade e à responsabilidade humanas, o qual possa tirar do indivíduo o domínio das suas próprias faculdades, da liberdade de escolha e do sentido de responsabilidade das próprias decisões. O próprio Cristo nunca obrigou ninguém a aceitar o seu Evangelho: ele o ofertou, deixando a cada indivíduo a grave responsabilidade de decidir. O código jurídico não contradiz a condenação ao indiferentismo religioso emanada pelo saudoso Papa Pio IX, antes acarreta a obrigação moral de abraçar a verdade encontrada e o consequente empenho em abraçar a fé católica. Isso implica em se ter claro que não se pode dizer que, indiferentemente, todas as religiões são boas e que cada pessoa pode escolher aquela que preferir, segundo os seus próprios caprichos. Ao invés, afirma o documente conciliar, fonte do cânone 748 §2, é que ninguém pode ser coagido a abraçar a fé contra a própria vontade, porque o ato da fé e por sua própria natureza um ato livre. O respeito e adesão que a criatura humana deve prestar a Deus deve ser real e livre. Como o código é dado para os católicos, aqui se fala da fé católica, mas evitar o proselitismo e a lavagem cerebral vale para todos os homens de todos os credos.
Pe. Jaime Tomkowski Souto