O termo sacramental nasceu na idade média. São Tomás de Aquino o usava como indicativo para quem se dispõe a receber a graça divina. Nesse sentido ele chama de sacramental o batismo efetuado por João Batista que se dispunha a receber o Batismo de Jesus.
Para ele é sacramental tudo o que é feito por um leigo na falta de um sacerdote e que ajude a remover os obstáculos das insídias do demônio e dos pecados veniais, como o uso da água benta, e que conferem a idoneidade para que se possa receber os sacramentos dignamente.
No Código de Direito Canônico eles são regidos pelos cânones 1166 a 1172. Eles se assemelham aos sacramentos como sinais sagrados que manifestam valores espirituais e concedem benefícios aos fiéis além de alimentar um clima e um ambiente de fé baseados na paixão, morte e ressurreição de Cristo. Eles diferem dos sacramentos por não serem sinais da graça e por não produzirem benefícios espirituais diretamente e sim pela mediação da igreja (não agem como ex opere operato, mas como ex opere operantis ecclesiae) uma vez que não foram instituídos por Cristo e sim pela Igreja.
O Concílio Vaticano II, através da Sacrossanctum Concilium 60, retoma o conceito de Santo Tomás quando declara "por meio deles os homens se tornam disponíveis para receber o efeito principal dos sacramentos, e podem santificar as várias circunstâncias da vida". O cânone 1167 diz que os sacramentais só podem ser instituídos pela Santa Sé. Em função disso e seguindo a indicação da SC 79, em 1984 a Santa Sé promulgou o ritual de bênçãos no qual está estabelecido o que e quem pode administrar os sacramentais, inclusive com distinção entre orações e bênçãos por parte dos clérigos e dos ministros leigos.
O cânone 1168 considera que o ordinário do lugar (no caso da nossa arquidiocese o arcebispo e o vigário geral) podem permitir que ministros leigos os administrem em determinadas situações: como bênçãos nas casas ou bênçãos próprias na festividade de algum santo. Um sacramental que parece em desuso e encerra uma grande força espiritual, em vista da própria missão sobrenatural, é a benção que os pais podem, e devem, dar aos filhos. Os sacerdotes, pelo próprio direito, tem o poder de dar todas as bênçãos com exceção das reservadas aos bispos ou ao papa.