DECRETO
Aos que este Nosso Decreto virem, Saudação, Paz e Benção no Senhor da Vida!
Amados e amadas de Deus!
Considerando as Disposições emanadas por este Arcebispado Metropolitano, no dia 18 de março de 2020, continuando elas válidas no prazo de mais 15 (quinze) dias, a partir desta publicação;
Considerando a excepcionalidade própria deste tempo da pandemia do novo coronavírus – COVID -19;
Considerando o lugar único da Celebração do Mistério Pascal em nossas vidas e comunidades;
Considerando as Orientações da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, emanadas por mandato do Papa Francisco, aos dias 19 de março de 2020 (Decreto N. 153/20) e ouvida a Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB;
Estabeleço as seguintes
DIRETRIZES COM RELAÇÃO À SEMANA SANTA 2020:
A Semana Santa e o Tríduo Pascal – constituídos pelo Domingo de Ramos (Domingo Santo), pela Missa da Ceia do Senhor (Quinta-Feira Santa), a Ação Litúrgica da Paixão (Sexta-Feira Santa) e a Vigília Pascal (Sábado Santo) – deverão ser celebrados na Catedral Metropolitana e nas Igrejas Paroquiais, apenas pelo arcebispo, sacerdotes e sem a participação dos fiéis; os fiéis sejam avisados da hora do início das celebrações dos Mistérios Litúrgicos, de modo que possam unir-se em oração nas respectivas habitações.
Em relação, especificamente:
1. Ao DOMINGO DE RAMOS:
Celebra-se a Missa Dominical na terceira forma prevista no Missal Romano, omitidas a Bênção dos Ramos e a Procissão. Escolha-se uma das duas leituras previstas. A proclamação da Paixão seja feita em sua forma breve.
A “Coleta da Campanha da Fraternidade” será transferida para uma data a ser oportunamente divulgada.
2. Ao TRÍDUO PASCAL:
O Tríduo Pascal – constituído pela Missa da Ceia do Senhor (Quinta-Feira Santa), a Ação Litúrgica da Paixão (Sexta-Feira Santa) e a Vigília Pascal (Sábado Santo) – deverá ser celebrado na Catedral Metropolitana e nas Igrejas Paroquiais, apenas pelo arcebispo, sacerdotes e sem a participação dos fiéis; desses Mistérios Litúrgicos sejam avisados os fiéis da hora de início, de modo que possam unir-se em oração nas respectivas habitações.
2.1. Missa da Ceia do Senhor – Quinta-Feira Santa
A Missa do Crisma (Bênção dos Santos Óleos) e a Renovação das Promessas Sacerdotais serão adiadas para uma data a ser estabelecida, passada esta emergência sanitária.
A Missa da Ceia do Senhor seja celebrada conforme o Missal Romano, omitindo-se o Lava-pés e a Procissão Eucarística. Ao término da Missa, o Santíssimo deverá ser reposto no tabernáculo habitual da Reserva Eucarística.
2.2. Celebração da Paixão do Senhor – Sexta-Feira Santa
A Celebração da Paixão do Senhor seja seguida conforme o ritual previsto no Missal Romano, com as seguintes adaptações:
a) Na Oração Universal, após a Xª intenção, acrescente-se uma nova intenção:
XI. Pelos que padecem a pandemia do COVID-19: Oremos ao Deus da vida, salvação do seu povo, para que sejam consolados os que sofrem com a doença e a morte, provocadas pela pandemia do novo coronavírus; e que sejam também inspirados os que se dedicam com a pesquisa de uma vacina eficaz. (Reza-se em silêncio; depois o sacerdote diz:) Ó Deus, nosso refúgio nas dificuldades, força na fraqueza e consolo nas lágrimas, compadecei-vos do vosso povo que sofre sob a pandemia, para que encontre finalmente alívio na vossa misericórdia. Pro Cristo, nosso Senhor. Amém.
b) No momento da Adoração da Cruz, nas celebrações transmitidas pelos veículos de comunicação, o celebrante, após o seu gesto de adoração e com a Cruz nas mãos, convide e motive os fiéis a adorarem a Cristo crucificado, morto e ressuscitado, nosso Salvador.
c) A “Coleta para os Lugares Santos” será transferida para uma data a ser oportunamente divulgada.
2.3. À VIGÍLIA PASCAL – SÁBADO SANTO:
No início da Vigília omite-se a Bênção do Fogo Novo e se passa imediatamente à Bênção do Círio e ao Anúncio da Páscoa, utilizando-se a forma breve.
Na Liturgia da Palavra, omitem-se as Leituras da Vigília, entoa-se o Glória, reza-se a Oração do Dia e proclamam-se a Primeira Leitura e o Evangelho.
Após a homilia, faz-se imediatamente a Renovação das Promessas do Batismo, omitindo-se a Liturgia Batismal.
A Celebração segue normalmente até à Benção Final.
3. OUTRAS RECOMENDAÇÕES
3.1. Para o Domingo da Páscoa siga-se a mesma Disposição já emanada no Decreto do dia 18 de março de 2020 (sem a participação dos fiéis).
3.2. As expressões próprias da piedade popular da Semana Santa, podem ser realizadas em outras datas (uma data adequada para a realização, é aquela dos dias 14 e 15 de setembro próximo, dia da Festa da Exaltação da Cruz).
3.3. Para o atendimento das Confissões, também durante a Semana Santa, continuam as mesmas Disposições já emanadas no dia 18 de março passado; não sendo possível a confissão, seguem as Orientações emitidas pelo Papa Francisco, no dia 20 de março passado, que apresentam, unicamente para este momento excepcional, a possibilidade de se colocar diante de Deus, de coração arrependido, num momento de oração pessoal e pedir a Deus o perdão; o penitente, no entanto, se comprometa a confessar-se com o sacerdote assim que puder.
3.4. Propõe-se, especialmente na Semana Santa, além de estar em comunhão com as Celebrações Litúrgicas através dos meios de comunicação, a oração pessoal, a oração em família, a Leitura Orante da Palavra de Deus com a Lectio Divina, a reza do Rosário, a leitura de livros espirituais, o estudo da Doutrina Católica e de outros atos de cultivo da espiritualidade.
Será uma Semana Santa diferente. Importa que também a saibamos fazê-la “santa” diferentemente. Abracemos o Cristo Morto e Ressuscitado para abraçarmos a morte e a ressurreição nossa e da humanidade nestes tempos difíceis em que estamos vivendo.
Dado e passado em nossa Cúria Arquidiocesana, ao 1º dia do mês de abril de 2020.
Dom Jacinto Bergmann,
Arcebispo Metropolitano de Pelotas.
Pe. Luiz Estanislau Schiavon Zanetti,
Chanceler da Cúria.